Como Lidar com a Nota Fiscal Eletrônica do Produtor Não Autorizada ?

Notas podem ser Autorizadas ou Rejeitadas

Na emissão de uma Nota Fiscal Eletrônica do Produtor Rural, as mesmas podem ser autorizadas pela Secretaria da Fazenda ou rejeitadas.

Quando ocorre uma rejeição por parte da SEFAZ de uma nota, é retornado um código de erro indicando a causa da rejeição e desta forma, conhecendo a causa, o operador poderá fazer a correção necessária e tentar emitir novamente a NFe-P.

O Código de Erro da Rejeição Indica a Causa do Problema

Alguns exemplos de rejeições e seus códigos são :

Neste caso a chave da nota que estava sendo complementada era outra nota complementar.

269 – CNPJ Emitente da NF Complementar difere do CNPJ da NF Referenciada

Neste caso o CNPJ da empresa que estava emitindo a nota complementar deveria ser o mesmo CNPJ da empresa que emitiu a nota que está sendo complementada.

Nestes exemplos, é muito fácil identificar a causa do problema e providenciar a correção necessária. Em outros casos, a solução pode não ser tão direta mas o caminho estará sempre na análise da mensagem de retorno da Secretaria da Fazenda.

Quais as Implicações Fiscais de uma NFe-P Rejeitada ?

Em vários casos os clientes nos trazem sua preocupação quanto as consequências de uma NFe-P rejeitada. Ficam com receio de ter que recolher impostos em duplicidade pelo fato de uma nota ter sido rejeitada.

Não há razão para preocupação já que uma nota rejeitada significa apenas que a SEFAZ não autorizou a emissão da mesma e desta forma não houve a geração do documento fiscal. Cabe ao operador apenas identificar a causa do problema e corrigí-la de forma ter a emissão na NFe-P sendo completada para que seja possível gerar o DANFE e transitar as mercadorias da nota.

Uma nota rejeitada é apenas uma tentativa de emissão que não gerou nenhum documento fiscal válido.

No dia a dia é sempre bom quando todas as notas são autorizadas mas rejeições podem ocorrer e o importante para saná-las e identificar com rapidez a causa do problema de forma a corrigí-la e proceder a emissão corretamente.

 

 

 

Nota Fiscal Eletrônica do Produtor Rural – A Internet caiu. E agora ?

Boas Conexões de Internet no Campo, São Hoje Comuns Mas Não São a Regra

Um ponto bastante crítico em relação a Nota Fiscal Eletrônica do Produtor Rural é a disponibilidade do sinal de Internet.

Muito embora estejamos presenciando junto a nossos clientes uma crescente melhoria nos meios de acesso a Internet nas mais diversas regiões, a qualidade e estabilidade ainda são um problema que não é raro.

A emissão de uma NFe-P, requer que o computador onde a NFe-P é emitida, possa se comunicar com a Secretaria da Fazenda em tempo real.  Caso não exista possibilidade de que esta comunicação ocorra, não será possível a emissão da NFe-P.

Os Procedimentos de Contingência

A partir da regulamentação dos processos relacionados a emissão das Notas Fiscais Eletrônica, as situações de emergência, ou “contingência”, podem ser divididas nos seguintes casos :

  • A Internet do emissor está fora do ar

Neste caso não haverá como emitir a NFe-P e consequentemente não será possível gerar o DANFE ( Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica ) para acompanhar cargas que devam ser despachadas no momento da indisponibilidade do sinal.

Trata-se portanto de uma situação extremamente delicada. Uma hipótese neste caso seria ter em mãos um notebook, com o software emissor instalado e levar o mesmo até outro ponto de trabalho onde haja disponibilidade do sinal. No caso do FarmPlus, esta seria uma solução viável pelo fato de que o softwara opera com seu banco de dados em nuvem.

Neste caso, a melhor alternativa, principalmente em pontos com instabilidades frequentes de sinal e movimento acentuado de cargas, seria contratar um sinal adicional que opere como redundância para casos de emergência.

Outra alternativa seria o procedimento de emissão a partir de formulário especial, a FS-DA – Contingência com uso do Formulário de Segurança para impressão de Documento Auxiliar do Documento Fiscal eletrônico . Neste caso, o emissor pode optar pela emissão da NF-e em contingência com a impressão do DANFE em Formulário de Segurança.  O tipo de envio das NFe-P será o “5 – Contingência em Formulário de Segurança FS-DA”) nesta situação a transmissão para SEFAZ de origem será realizado quando cessarem os problemas técnicos que impediam a sua transmissão.

E emissão com o uso do formulário de segurança, requer naturalmente a confecção sob encomenda destes formulários de forma a estarem os mesmos disponíveis quando necessário.

  • A SEFAZ está fora do ar ou em Manutenção Programada

Nestes casos, em geral a emissão das NFe-P poderá ser realizada através da SVC – Sefaz Virtual de Contingência.  Estando a SEFAZ da UF do emissor fora do ar, o FarmPlus poderá fazer a emissão através da SVN-RS ou SVN-AN.

SVC-RS – Sefaz Virtual de Contingência Rio Grande do Sul  – Atende AM, BA, CE, GO, MA, MS, MT, PA, PE e PR.

SVC-AN – Sefaz Virtual de Contingência Ambiente Nacional  – Atende AC, AL, AP, DF, ES, MG, PB, PI, RJ, RN, RO, RR, RS, SC, SE, SP e TO.

Nestes casos o tipo de emissão da NFe-P, deverá ser ajustado no FarmPlus para “7” (SVC-RS) ou “6” (SVC-AN), quando a NF-e for emitida em contingência SVC.

Não iremos comentar aqui o EPEC – Evento Prévio de Emissão em Contingência que é uma alternativa para emissão em contigência cuja utilização por parte dos produtores não foi ainda disponibilizada aos produtores rurais com emissão via CPF, sendo seu uso possível apenas aos emissores via CNPJ.

Como Saber se a SEFAZ  de seu estado está com problemas ?

Caso ao emitir suas NFe-P estejam ocorrendo situações anormais e o sinal de Internet esteja normal na fazenda, recomendamos consultar o Portal da NFe para acessar o mapa de disponibilidade dos serviços. Neste caso é apresentada em tempo real, uma visão geral das operações em todo o Brasil indicando, se for o caso, os pontos de problema.

O endereço para esta consulta pode ser acessado através deste link.

A imagem abaixo mostra como são apresentadas as informações da disponibilidade dos serviços no Portal da NFe.

mapasefaz

Problemas podem ocorrer e o ideal, principalmente em épocas de grande movimento de cargas e emissão de notas, é ter estratégias definidas com antecedência para tratar eventuais problemas.

Nestes casos as seguintes alternativas podem ser analisadas :
  • Sinal de Internet adicional preferencialmente de provedor diferente do principal.
  • Ponto alternativo de emissão em outro local físico.
  • Formulário de segurança par emissão em contigência FS-DA.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

O Certificado Digital e Nota Fiscal Eletrônica do Produtor Rural no FarmPlus

O Certificado Digital e Nota Fiscal Eletrônica do Produtor Rural no FarmPlus

Com a chegada da Nota Fiscal Eletrônica do Produtor Rural, os produtores, em seu dia a dia,  terão a necessidade de estar frequentemente lidando com seu certificado digital.

Até então, o certificado era uma ferramenta que ficava em geral, em posse do contador para autenticar documentos ou acessar informações particulares do produtor em órgãos do governo.

Com obrigação de emitir suas próprias Notas Fiscais Eletrônicas do Produtor Rural, os produtores necessitarão agora ter seu certificado sempre a mão ( literalmente no caso dos certificados de token ) ou instalados no computador no qual serão emitidas as NFe-P no caso dos certificados modelo A1.

Modelos de Certificados Digitais

Os modelos mais comuns dos certificados são o A1 e o A3.

O certificado modelo A1, é fornecido ao usuário por meio de um arquivo instalável tendo validade de 1 ano.

Já o certificado modelo A3, pode ser fornecido em cartão ou token.

Uma diferença fundamental entre os modelos A1 e A3 é que o A1, por ser instalável, é mais prático e pode por exemplo estar instalado no escritório da fazenda e em outro ponto qualquer da administração. Desta forma, quaisquer dos pontos onde o certificado A1 estiver instalado, estará apto a emitir as Notas Fiscais Eletrônicas do Produtor Rural.

Já o certificado A3, por ser um objeto físico, poderá estar em um único computador apenas. Caso seja necessário que uma NFe-P seja emitida em outro ponto computador, o certificado A3 deverá ser levado fisicamente até lá.

Estas características dão ao certificado A1 muito mais flexibilidade e ao certificado A3, mais segurança.

Qual Certificado é Melhor ?

Do nosso ponto de vista, para a geração das NFe-P através do software FarmPlus, pode ser utilizado tanto um certificado A1 quanto um A3. Porém, indicamos os A1 devido a sua maior flexibilidade e menos propensão a falhas de instalação.

Como na prática o FarmPlus usa o Certificado ?

Quando um certificado é instalado, o mesmo fica disponível em um repositório do Windows.

Todas as comunicações do FarmPlus com a Secretaria da Fazenda, são sempre realizadas mediante a identificação do requisitante. Esta identificação é feita com base em padrões do Sistema Público de Escrituração Digital para as Notas Fiscais Eletrônicas, ou seja, é um padrão nacional.

Desta forma, o software então procura no repositório do Windows os certificados disponíveis, já que em um mesmo computador é possível haver vários certificados instalados, e com prazo de validade em vigor, devendo o usuário indicar ao software, qual o certificado desejado para suas comunicações com a SEFAZ relacionadas as suas NFe-P.

A Instalação de um Certificado A1

No vídeo abaixo temos uma demonstração de como é a instalação de um certificado A1. Neste exemplo, o certificado está contido em um arquivo chamado 15361040_out qualy.pfx.

A instalação do mesmo é feita a partir de um clique duplo no arquivo seguindo-se simplesmente aceitando as opções padrão do Windows para a instalação e pela inserção da senha do certificado que é fornecida pela empresa na qual o certificado foi adquirido.

 

Como Definir o Certificado que o FarmPlus irá utilizar ?

No momento em que o operador acessa o Módulo de Emissão de Notas Fiscais Eletrônicas no FarmPlus, o programa verifica se já há um certificado padrão definido para suas comunicações com a SEFAZ. Caso não haja um certificado definido, o programa irá abrir ao operador uma janela contendo os certificados instalados no Windows. O operador então seleciona o certificado desejado e este certificado passará então a ser usado como padrão pelo FarmPlus.

O vídeo abaixo mostra na prática como é feita a definição de qual certificado deverá ser usado pelo programa.

 

O que Acontece  se não Houver um Certificado Padrão Definido para o FarmPlus ?

Todas as comunicações a serem feitas entre o FarmPlus e a SEFAZ requerem um certificado digital comprovando a origem das solicitações.

Esta comunicações são :

  1. Solicitação para emissão de um Nota Fiscal do Produtor.
  2. Consultar na SEFAZ o status de uma nota.
  3. Enviar a SEFAZ a carta de correção de uma nota.
  4. Cancelar uma nota fiscal.

Caso não tenha um certificado padrão, o programa fica impedido de realizar quaisquer destas operações junto a SEFAZ.

 

 

 

Nota Fiscal Eletrônica do Produtor Rural – Tudo Que Você Precisa Saber

O ano de 2019 está trazendo duas grandes novidades para os produtores rurais.

A Nota Fiscal Eletrônica do Produtor Rural e o Livro Caixa Digital do Produtor Rural – LCDPR, chegaram. O LCDPR já está em vigor desde 01/01/2019 a todos aqueles que auferiram renda bruta a partir de R$ 3.600.000,00 no ano de 2018. Enquanto a Nota Fiscal Eletroônica do Produtor Rural está em implantação gradual em diversos estados.

No caso da NFe-P o andamento da implantação e obrigatoriedade está sendo mais gradual que no caso do LCDPR. Os antigos blocos de notas e a possibilidade de emissão de notas avulsas através dos portais estaduais vão deixando de existir e trazendo aos produtores a obrigação de emitirem suas Notas Fiscais Eletrônicas por meios próprios ou seja através de softwares mantidos e com dados alimentados pela própria equipe de administração da fazenda.

O cronograma de obrigatoriedade varia de estado para estado e entre os que tem prazos definidos estão Mato Grosso para 01/07/2019, Bahia também 01/07/2019 e o Paraná com obrigatoriedade definida para 01/01/2020.

Esta nova obrigação vem trazendo muitas dúvidas aos produtores e nosso objetivo aqui é dar uma visão geral do que é a NFe-Produtor a partir de nossas conversas com clientes e todos aqueles que trazem a nós suas dúvidas e preocupações a respeito da NFe-P.

O que é a Nota Fiscal Eletrônica do Produtor Rural ?

De forma bastante resumida, podemos dizer que uma NFe-Produtor é um arquivo contendo todas as informações de uma operação de venda realizada pelo produtor ( informações antes relacionadas em uma nota vulsa ), porém com conteúdo mais detalhado, e portanto mais complexo, assinado digitalmente através de um certificado digital, estando as informações deste arquivo, organizadas a partir de um padrão definido pela Receita Federal em formato XML.

Parte das etapas de geração da NFe-P já é bem conhecida de qualquer produtor e consiste em discriminar os dados do comprador das mercadorias, os produtos comercializados, quantidades e valores. No caso da NFe-P, as informações são mais detalhadas mas a idéia é exatamente a mesma.

Porém, na NFe-P estas informações serão organizadas pelo software de gestão em um arquivo no padrão XML. Este arquivo será então “assinado” também pelo mesmo software, usando um certificado digital do produtor presente no computador.  Esta assinatura é que garante perante a Receita que a nota vem de fato do produtor detentor daquele certificado digital.

Uma vez gerado e assinado o arquivo XML, o software de gestão irá “conversar” com um software da Receita encarregado de aceitar as NFe-P e aprovar as mesmas gerando então de volta, um protocolo de autorização.

Caso o software da Receita detecte alguma inconsistência na nota, irá rejeitar a mesma gerando sempre uma mensagem de erro descrevendo a causa da rejeição. Neste caso, cabe então ao operador do software, na administração da fazenda, corrigir o problema e tentar transmitir novamente a nota de forma a obter a autorização da mesma.

Estando a emissão da nota autorizada pela Receita, o produtor poderá então imprimir o DANFE ( Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica ) que deverá acompanhar as mercadorias comercializadas em seu transporte.

As fases envolvidas na geração da NFe-P podem ser vistas abaixo :

GeracaoDaNFeP

Algumas novidades trazidas pela Nota Fiscal Eletrônica do Produtor

Cada nota requer autorização da SEFAZ para ser emitida

A emissão de uma nota fiscal , agora requer a autorização da SEFAZ no momento de sua emissão. Antes bastava preencher os dados da nota no bloco e a nota estava pronta.Agora, para que seja possível gerar o DANFE ( que obrigatóriamente deve acompanhar as mercadorias em seu trânsito ), é necessário estar de posse do arquivo XML com a NFe-P autorizada pela SEFAZ.

Cada nota é assinada digitalmente

Cada nota deve ser assinada pelo programa emissor. Assim, o certificado digital do produtor, deverá estar presente no computador onde estará o software que emitirá a nota.Esta assinatura comprova a origem do documento.

É necessário estar conectado a Internet 

É necessário haver conexão com a Internet para emissão da nota. O processo de emissão envolve a troca de informações entre o software do produtor e o software de recepção da SEFAZ. A “conversa” entre estes dois lados é realizada através da Internet. Estão previstas, para situações excepcionais, formas alternativas de emissão em caso de falha da Internet, que são as chamadas emissões em contingência que abordaremos em outro texto.

O conteúdo das NFe-P possui mais informações

A geração das NFe-P requer mais informações que as tradicionais notas emitidas usando blocos. Informações incorretas como produtos classificados de forma errada, falta de dados cadastrais do emitente ou do destinatário entre outras, podem levar a rejeições e impossibilitar por consequência a geração do DANFE e ao trânsito das mercadorias adequadamente coberto pelo mesmo.  Há mais detalhes sobre as especificações de impostos nos produtos e informações como a classificação de cada produto de acordo com seu código NCM ( Nomenclatura Comum do Mercosul ) são obrigatórias para emissão da NFe-P. Da mesma forma, cada produto discriminado na nota, deve estar relacionado a um CFOP – Código Fiscal da Operação. Passa a ser necessário contar ainda mais com o apoio de seu contador para a correta definição destas informações no software que emitirá suas notas. Mesmo o código de barras, que não está presente na maior parte dos produtos agrícolas, deve ser informado ( neste caso como SEM GTIN ao invés da numeração padrão com 13 dígitos ).

É necessário enviar ao cliente o arquivo XML da NFe-P

É necessário enviar ao cliente o arquivo XML com a NFe-P autorizada. O DANFE tem por objetivo apenas acompanhar as mercadorias em seu trânsito e não substitui o arquivo XML como documento fiscal. Além de enviar o arquivo XML ao destinatário das mercadorias, deve-se também armazenar o mesmo pelo prazo legal das mesma forma que antes eram armazenadas as notas em papel. O envio do arquivo XML ao cliente será feito por e-mail sendo que em geral o próprio software emissor, tendo o cadastro dos clientes adequadamente mantido, deverá realizar este envio de forma automática ao gerar as notas.

Há prazos de cancelamento que devem ser seguidos

Os prazos para cancelamento de uma NFe-P pode variar de estado para estado sendo de 24 horas em boa parte deles.Deve-se consultar a SEFAZ de seu estado para estar ciente do prazo a ser obedecido caso a caso.

Cancelamentos, correções e consultas também digitais 

Cancelamentos, cartas de correção , concultas às notas emitidas e outras operações são da mesma forma realizadas de forma eletrônica e em geral pelo proprio software que emite as NFe-P.

Há um portal para as consultas

As notas fiscais eletrônicas ficam disponibilizadas para consulta em um repositório central no Portal da NFe. Cada nota possui uma chave única de 44 dígitos que pode ser usada para através do portal, consultar o conteúdo da mesma e obter seu arquivo XML.  O endereço do portal para estas consultas pode ser acessado através deste link.

O layout muda periódicamente

Atualizações periódicas no layout das informações. Desde o início da implantação das Notas Fiscais Eletrônicas no Brasil, o layout das informações que compõem o conteúdo das mesmas, vem sendo alterado periódicamente visando aperfeiçoar tanto os controles da Receita quanto as consistências realizadas nas informações no momento da emissão. Assim é necessário que o software emissor esteja também em processo de atualização constante já que qualquer desatualização inviabiliza a geração das NFe-P.

O que é o DANFE ?

O DANFE ( Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica , é um documento gerado a partir das informações do arquivo XML, que deve ser utilizado para acompanhar as mercadorias em seu trânsito.

Da mesma forma que a NFe-P,  a formatação do DANFE segue padrões rigorosamente definidos pela Receita Federal em documentação específica.

É fundamental saber que o DANFE não é a nota fiscal e em nenhuma hipótese substitui o arquivo XML assinado e autorizado com as informações da nota.

Para saber mais sobre o DANFE, acesse este artigo de nosso blog.

O que é o  Certificado Digital ?

O certificado digital é o equivalente a identidade digital de uma pessoa física ou empresa. A posse do mesmo é que viabiliza autenticar a NF-e P assegurando que o produtor representado pelo certificado é de fato o responsável pela emissão daquela NFe-P.

A posse do certificado digital, possibilita ao detentor do mesmo, assinar documentos  como as NFe-P digitalmente ou ter acesso a informações da empresa em sites do governo, como se tivesse em mãos a assinatura da empresa ou pessoa física.

A autenticação do arquivo da NFe-P a partir do certificado é um processo bastante complexo a ser realizado pelo software que emite a NFe-P.  O software neste caso, utiliza o certificado para assinar a nota digitalmente dentro de um padrão que possibilita a Receita Federal reconhecer de forma definitiva aquele produtor como sendo o emitente da NFe-P.

Para  que esta operação de assinatura do arquivo da NFe-P pelo software emissor seja realizada, é necessário que o certificado esteja disponível no computador onde as notas serão emitidas.

No caso dos produtores rurais, o certificado a ser utilizado é o e-CPF.

Este tipo de certificado pode ser obtido em vários formatos físicos como :

  • A1 – neste caso o certificado é um arquivo que pode ser instalado em um ou mais computadores mediante uma senha,
  • A3 – cartão
  • A3 – kit leitora
  • A3 – token ( semelhante a um pen drive ).O modelo A1 é o mais versátil e prático e o A3 em suas várias formas é o mais seguro.

O que são arquivos XML ?

O conteúdo das NFe-P são gerados pelo emissor em arquivos onde as informações estão organizadas em um padrão chamado XML ( de Extended Markup Language ) . Apesar da sigla diferente e aparentemente complexa  a idéia dos arquivos XML é simples a as informações ficam organizadas em rótulos ( chamados de “tags” ) que identificam o conteúdo de cada tipo de informação.

Abaixo podemos ver a imagem de um trecho de uma arquivo XML de uma NFe-P. Neste trecho temos as informações de um dos ítens da nota onde cProd é o código dado ao produto pelo emitente, cEAN é o código de barras , que neste caso não há sendo então informado SEM GTIN, xProd é a descrição do produto, CFOP é o Código Fiscal da Operação correspondente ao produto na nota, uCom é a unidade de medida, qCom é a quantidade, vUnCom é o valor unitário e assim por diante.

GeracaoDaNFePXML
Não será necessário ao produtor e a seus gestores se envolverem com estes códigos.Porém, não custa saber que ao abrir um arquivo XML com uma NFe-P, boa parte das informações ali presentes serão totalmente legíveis.

Cabe ao software que emitirá as notas codificar o conteúdo das mesmas rigorosamente dentro dos padrões definidos pela Receita Federal. Para isto há uma extensa e complexa documentação que fica disponível através deste link.

O que é o Ambiente de Homologação ?

Antes de começar a emitir suas notas, o produtor pode usar o chamado “ambiente de homologação”, para treinar a emissão de suas notas. Neste ambiente, as notas são emitidas seguindo todas as etapas das notas reais mas sem ter qualquer validade fiscal.

É um ambiente de testes onde não é necessário ter quaisquer preocupações a não ser em treinar a emissão das notas de forma correta.

As informações das notas geradas no ambiente de homologação não geram nenhum tipo de repercussão fiscal para o emitente ou destinatários informados nas notas.

Cabe ao operador definir no software emissor se irá gerar notas no ambiente de homologação ou no ambiente de produção.

Os requisitos de correção de dados, assinatura digital e consistência das informações são iguais no ambiente de homologação e no ambiente de produção.

Mesmo após ter iniciado a emissão de suas notas no ambiente de produção, é possível usar o ambiente de homologação sempre que se desejar.

Um Software Profissional é Essencial para as Novas Obrigações e Para a Boa Gestão

É claro que obrigações como emissão da Nota Fiscal Eletrônica do Produtor Rural e a escrituração do Livro Caixa Digital do Produtor Rural, trazem desafios aos produtores.  As dificuldades com treinamento e a disponibilidade de mão de obra qualificada são um desafio sempre presente que que se acentua com obrigações como estas.

A utilização de softwares de gestão bem estruturados e práticos bem como o apoio do contador passam a ser ainda mais importantes no dia a dia da rotina administrativa da empresa rural.

Softwares limitados com funcionalidades na área financeira que apenas reproduzem as antigas anotações de canhoto de talão de cheques não terão condições de dar ao produtor os meios para cumprir estas obrigações.

É fundamental contar com softwares profissionais, bem estruturados, mas ao mesmo tempo simples e capazes de possibilitar ao produtor não somente cumprir estas novas obrigações fiscais mas gerenciar com eficiência sua área financeira e produção da fazenda.

Conheça a linha de softwares FarmPlus da Paraná Sistemas. Estaremos com você neste novo momento não somente possibilitando o cumprimento das novas obrigações que estão chegando e das outras que virão, mas apoiando o dia a dia de todas as etapas da gestão de sua fazenda propiciando uma gestão mais eficiente em todas as áreas de seu agronegócio.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Livro Caixa Digital do Produtor Rural – Tudo que você precisa saber

Origem do Livro Caixa Digital do Produtor Rural

No mês de novembro de 2018 foi publicada Diário Oficial da União , a instrução Normativa RFB nº 1.848  que instituiu o Livro Caixa Digital do Produtor Rural ( LCDPR ). A documentação da Receita Federal quantos aos procedimentos de geração do LCDPR foi atualizada pela última vez em 14/12/2018.

Esta norma pode ser consultada através deste endereço.

Que produtores deverão gerar o LCDPR ?

Esta medida, obriga a todos os produtores que tiverem gerado uma renda igual ou superior a R$ 7.200.000,00 ( sete mihões e duzentos mil Reais ) no ano de 2019, a já a partir deste ano , a escriturarem todo o movimento envolvendo as receitas, as despesas de custeio, os investimentos e demais valores que integram a atividade usando os padrões de informações definidos pela Receita Federal para envio dos arquivos em abril de 2020. Este valor limite havia sido definido inicialmente em R$ 3.600.000,00 ( tres milhões e seiscentos mil Reais ) tendo sido então ajustado posteriromente de forma excepcional para este primeiro ano da escrituração.

Para o próximo ano, este limite passa a ser de 4,8 milhões de Reais.

 

A escrituração deve ser feita ao nível de cada propriedade.

A partir de quando ?

Todo o movimento ocorrido já a partir de janeiro/2019, deverá ser escriturado, para apresentação a Receita Federal em 2020 seguindo o prazo da declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física.  Assim é importante estar preparado já a partir deste início de ano para que as informações possam desde já estarem organizadas de forma compatível com a geração do arquivo do ano de 2019.

A estrutura do arquivo a ser enviado para o LCDPR segue a mesma linha de layout que os arquivos atualmente definidos para os arquivos do SPED muito embora, sejam mais simples devido ao escopo mais restrito das informações a serem enviadas.

A documentação disponibilizada pela Receita Federal quanto ao layout das informações e orientações quanto ao preenchimento das mesmas se encontram disponíveis neste endereço.

Após a geração do arquivo, o mesmo deverá ser assinado digitalmente para seu envio a Receita Federal.

processo

Estrutura do arquivo a enviar

O layout definido pela Receita Federal segue a mesma linha da estrutura dos arquivos atualmente gerados no SPED Fiscal onde há um bloco de abertura, um ou mais blocos intermediários e um bloco de encerramento.

MacroEstrutura

Bloco 0

Neste bloco estarão os parâmetros da apuração e informações identificando o produtor, suas propriedades, condôminos que exploram os imóveis em conjunto com o produtor declarante e a identificação de suas contas bancárias.

Bloco Q

Neste bloco estará todo o movimento das receitas e despesas ocorridas a nível de cada operação de pagamento ou recebimento realizada.  As informações a serem escrituradas são :

  1. A data da entrada ou saída dos recursos.
  2. A identificação da propriedade onde ocorreu a operação.
  3. A conta bancária onde ocorreu a movimentação.
  4. O número do documento.
  5. O tipo de documento ( nota fiscal, fatura, recibo, contrato, etc )
  6. Um texto com o  histórico da transação.
  7. O CNPJ ou CPF da empresa ou pessoa associada a operação.
  8.  O tipo de lançamento a partir de uma tabela de classificações definida pela Receita.
  9. O valor da entrada de recursos
  10. O valor da saída de recursos
  11. O saldo

Fechando o bloco Q estará um registro com um sumário dos valores movimentados no mês e o saldo no final do mês.

Bloco 9

Este bloco deverá conter informações relacionadas a quantidade total de registros enviados em todo o arquivo.

Conclusões

A Receita Federal vem gradativamente expandindo e sofisticando seus mecanismos de coleta de dados dos contribuintes em todos os setores da economia.

O SPED – Sistema Público de Escrituração Digital, é hoje uma realidade que torna a Receita Federal do Brasil uma das mais eficientes do mundo na utilização de recursos tecnológicos para controlar a arrecadação.

A NF-e ( Nota Fiscal Eletrônica ), a NFC-e ( Nota Fiscal Eletrônica ao Consumidor Final ) e o CT-e ( Conhecimento de Transporte Eletrônico ) entre outros componentes do SPED, são hoje uma realidade que possibilita ao fisco, o acompanhamento de vendas e movimentação de cargas em tempo real.

A vinda do Livro Caixa Digital do Produtor Rural chega este ano juntamente com a possibilidade das Notas Fiscais Eletrônicas de Produtor Rural serem emitidas usando o e-CPF,

Desta forma o agronegócio vai entrando cada vez mais na malha de controle de informações do SPED.

Estas novas demandas trazem ao produtor, a necessidade de organizar adequadamente seus controles financeiros. Desta forma, poderão com certeza resultar ganhos na gestão pelo acompanhamento mais preciso das receitas e despesas da empresa rural.

Um bom software de gestão para a fazenda é essencial para possibilitar o atendimento a estas demandas. Controles através de planilhas, hoje muito comuns, deixam o produtor descoberto quanto a estas necessidades.

A linha de softwares para fazendas FarmPlus  leva ao produtor rural a possibilidade de gerenciar sua propriedade com eficiência de forma integrada e atender necessidades como a geração do Livro Caixa Digital e emitir Notas Fiscais Eletrônicas.

MacroEstruturaERP

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PERGUNTAS E RESPOSTAS DA RECEITA FEDERAL – ATUALIZADO EM 18/09/2019

1. Quem está obrigado a apresentar o arquivo digital do Livro Caixa Digital do Produtor Rural (LCDPR) no exercício de 2020, relativo ao ano-calendário de 2019?

Está obrigada a apresentar o arquivo digital do LCDPR no exercício de 2020, a pessoa física que relativamente à atividade rural, no ano-calendário de 2019, obteve receita bruta em valor superior ao limite estabelecido no art. 23-A da Instrução Normativa SRF nº 83, de 11 de outubro de 2001.

Atenção:
Escrituração e Apresentação do LCDPR
A escrituração do Livro Caixa Digital do Produtor Rural deve ser realizada conforme o leiaute vigente e o manual de preenchimento divulgados pela Coordenação-Geral de Programação e Estudos (Copes) da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), devendo a entrega do arquivo digital do LCDPR ser realizada até o final do prazo de apresentação da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física do respectivo ano-calendário.

2. O contribuinte que auferir, no ano-calendário de 2019, receita bruta total da atividade rural inferior ao limite estabelecido no art. 23-A da IN SRF nº 83, de 2001, poderá escriturar e entregar o arquivo digital do LCDPR no exercício de 2020 ?

A pessoa física, ainda que desobrigada, pode apresentar o arquivo digital do LCDPR.
(IN SRF nº 83, de 11 de outubro de 2001, art. 23-A, § 4º)

3. Como proceder no caso de exploração de uma unidade rural por mais de uma pessoa física ?

O percentual de participação de cada produtor rural na exploração de uma unidade rural deve constar no LCDPR de cada um dos participantes.
Deve ser preenchido o registro 0045, informando a modalidade de exploração e a identificação das outras partes envolvidas.

4. No caso da exploração de uma unidade rural por mais de uma pessoa física, como deve ser verificado o limite de receita bruta para fins de obrigatoriedade de entrega do LCDPR ?

Cada produtor rural que, individualmente, obtiver receita bruta em valor superior ao limite estabelecido no art. 23-A da IN SRF nº 83, de 2001, está obrigado a entregar o arquivo digital do LCDPR, sendo facultativa a apresentação para os que não atingirem o limite.
Cabe observar que o limite de receita bruta deve abranger todas as unidades rurais exploradas pelo contribuinte, individualmente ou com terceiros.
(IN SRF nº 83, de 11 de outubro de 2001, arts. 14, 23-A, 24 e 25)

5. Qual a periodicidade e o prazo de entrega do LCDPR ?

O LCDPR deve ser apresentado, anualmente, até o final do prazo de apresentação da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física do respectivo ano-calendário, salvo nos casos especiais de espólio e saída definitiva do país.
(IN SRF nº 83, de 11 de outubro de 2001, art. 23-A § 3º)

6. Qual é o leiaute do arquivo utilizado para preenchimento do LCDPR ?

O leiaute do arquivo e o manual de preenchimento do LCDPR encontram-se disponíveis no endereço http://receita.economia.gov.br/orientacao/tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/lcdpr-livrocaixa-digital-do-produtor-rural.
O contribuinte obrigado à apresentação do LCDPR deve gerar um arquivo digital conforme o leiaute vigente.
(IN SRF nº 83, de 11 de outubro de 2001, art. 23-A § 1º)

7. Quais são os meios a serem utilizados para a transmissão do arquivo digital do LCDPR ?

A entrega do arquivo digital com o LCDPR deve ser realizada no portal e-CAC no serviço “Meu Imposto de Renda”, com utilização de certificado digital válido, emitido por entidade credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).
A comprovação da apresentação do arquivo digital do LCDPR é feita por meio de recibo gravado após a transmissão, em disco rígido do computador ou em mídia removível, cuja impressão fica a cargo do contribuinte.
Serão publicadas instruções mais detalhadas por ocasião da divulgação das informações referentes à Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física do mesmo ano-calendário.

8. É obrigatória a utilização de certificado digital válido, emitido por entidade credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil) para a assinatura digital do LCDPR ?
O certificado digital é necessário para a assinatura digital do LCDPR.
(IN SRF nº 83, de 11 de outubro de 2001, art. 23-A, § 2º)

9. É necessário que o produtor rural tenha certificado digital para o envio do LCDPR ou pode ser utilizado o de seu procurador ?

Pode ser utilizado o certificado digital de seu procurador para utilização dos serviços disponíveis no e-CAC em nome do outorgante.
(IN RFB nº 1.751, de 16 de outubro de 2017)

10. Há limite de prazo para a retificação do LCDPR ?

Há limite de cinco anos para o contribuinte retificar o arquivo digital do LCDPR.

11. Onde deve ser apresentado o arquivo digital do LCDPR retificador ?

Deve ser apresentado por meio do Portal e-CAC no serviço “Meu imposto de Renda”, com utilização de certificado digital válido, emitido por credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).
Atenção sobre o LCDPR retificador:
O LDCPR retificador substitui integralmente o anteriormente apresentado e, deste modo, deve conter todas as informações exigidas, inclusive as que não foram objeto de correção.

12. O LCDPR é um livro contábil ?

O LCDPR é um livro fiscal, contendo apenas informações de interesse do Fisco. O LCDPR não se confunde com o livro do tipo Diário que, porventura, é elaborado para fins gerenciais.

13. Qual deve ser o valor do saldo inicial e final do registro Q100 do LCDPR? Esse valor deve coincidir com os saldos bancários ?

O saldo inicial a ser registrado no Q100 é zero no início de cada ano. O saldo final corresponde à diferença entre receitas e despesas.
Não há exigência de conciliação bancária entre saldos do registro Q100 com a conta bancária do contribuinte.

14. Como devem ser informados no LCDPR os recursos recebidos de empréstimos vinculados à atividade rural ?

Não cabe registro, no Q100 do LCDPR, dos fluxos financeiros enquanto não convertidos em despesas da atividade rural.

15. Como informar no LCDPR bens adquiridos mediante financiamento rural ?

A despesa da atividade rural ocorre na data da aquisição do bem, quando deve ser identificada a conta bancária de origem do recurso, conforme registro 0050.
Caso parte do valor financiado não transite pela conta-corrente do produtor rural, para o registro deste montante deve se utilizar o código 999 – Numerário em Trânsito no campo 4 do registro Q100.

16. Como deve ser registrada a aquisição de insumos para quitação com recurso de safra futura ?

O registro das receitas e despesas no LCDPR ocorre quando da futura quitação.
Caso os valores financeiros não transitem pela conta-corrente do produtor rural, para o registro das receitas e despesas correspondentes deve-se utilizar o código 999 – Numerário em Trânsito no campo 4 do registro Q100.

17. É necessário informar, no registro Q100, o CPF de cada trabalhador constante da folha de pagamento ?

O declarante pode informar o valor pago a cada trabalhador com a indicação do CPF correspondente do beneficiário do pagamento ou pode informar o valor pago pela totalidade da folha de pagamento, nesse caso com a indicação do CPF do produtor rural declarante no campo 8 do registro Q100.

18. O LCDPR está desenvolvido de forma a permitir que sejam importadas informações de outro sistema ?

O LCDPR é um arquivo no formato texto que deverá ser gerado conforme instruções constantes do Manual de Preenchimento. Portanto, não dispõe atualmente de funcionalidade que permita importar informações de outro sistema.

19. Quando da aquisição de máquinas agrícolas financiadas, sendo 10% do valor total pago com recurso próprio que estava em um banco e o
restante mediante recurso oriundo de financiamento em outro banco, como registrar o recurso próprio e o financiamento, qual imóvel a ser declarado e qual conta bancária ?

Devem ser realizados dois registros no Q100, e informado no campo 4:
1. o código sequencial da conta bancária (do Registro 0050) em que transitou o valor dos 10% de recursos próprios; e
2. o código sequencial da conta bancária do financiamento (do Registro 0050).
Caso o valor financiado não tenha transitado pela conta-corrente do produtor rural, deve ser informado o código 999-Numerário em trânsito.
No caso de máquinas agrícolas adquiridas para uso em mais de um imóvel rural explorado pelo produtor rural, pode-se lançar a totalidade da despesa na área rural explorada onde ocorra a maior utilização, e informar o código sequencial desse imóvel (Registro 0040).
Os demais campos obrigatórios dos registros devem ser preenchidos.

20. Na compra de um implemento agrícola novo, em que é entregue um implemento usado como parte do pagamento e o restante financiado, como registrar a entrega do usado, a compra do novo e a liberação do financiamento ?

A entrega do implemento agrícola usado deverá ser registrada no Q100 como receita da atividade rural, e a aquisição do implemento novo como despesa em outro registro Q100.
Para os valores que não transitam pela conta-corrente do produtor rural, como no caso de o valor do financiamento ser transferido diretamente da instituição financeira ao fornecedor do implemento agrícola, deve-se utilizar o código 999 – Numerário em trânsito no campo 4 do Q100.

21. No caso de aquisição de insumos, por meio de troca, pela razão de entrega de grãos, qual código da conta a ser informado, uma vez que não ocorreu a transação financeira, sendo estes lançamentos extra caixa ?

A entrega dos grãos deverá ser registrada no Q100 como receita da atividade rural, e a aquisição dos insumos como despesa em outro registro Q100.
Para os valores que não transitam pela conta-corrente do produtor rural, como no caso desses registros da receita e da despesa decorrente da troca de grãos pelos insumos, deve-se utilizar o código 999 – Numerário em trânsito no campo 4 do Q100.

22. Que valores devem ser informados no campo Q100.COD_CONTA em uma compra de máquina quando o pagamento é efetuado da seguinte forma: R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) em cheque do Banco A, R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) em cheque do Banco B, e R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) em cheque de empresa adquirente de produção do declarante ?

Para registro da compra devem ser utilizados três códigos no campo Q100.COD_CONTA (sendo dois referentes aos pagamentos de R$ 25.000,00 e um para o de R$ 50.000,00): 1. o código sequencial da conta bancária do Banco A (do Registro 0050);
2. o código sequencial da conta bancária do Banco B (do Registro 0050); e
3. o código 999 – Numerário em trânsito, em razão de o cheque da empresa que comprou a produção do declarante não ter transitado pelas contas-correntes do produtor rural.
No histórico de cada lançamento deve ser informado o valor total da Nota Fiscal (nesse caso, o valor de R$ 100.000,00).
Deve-se atentar também que o pagamento da empresa adquirente da produção do contribuinte pode gerar dois lançamentos, um de gasto de custeio/investimento e outro de receita de venda de produção, de acordo com as regras de reconhecimento de receitas e despesas da atividade rural.

23. O que deve ser informado no campo 8 (id participante) do registro Q100 relativamente a pagamentos de tributos ou encargos, tais como FGTS, INSS, Contribuição Sindical, IRRF, ITR ?

No caso de despesas relacionadas a pagamento/recolhimento de tributos ou encargos que importem em dedução no resultado da atividade rural, o produtor rural declarante deve informar o CPF ou CNPJ de quem, conforme o caso, foi o responsável legal pelo depósito do FGTS, pela retenção e recolhimento ou pelo pagamento do tributo ou encargo. Se o próprio declarante foi o responsável legal, deve informar o próprio CPF no campo Q100.ID_PARTICIPANTE.

24. Como registrar um desembolso decorrente de despesas comuns a vários imóveis rurais explorados pelo produtor rural ?

Quando a despesa corresponder a vários imóveis (despesas que afetam várias áreas ou toda a atividade rural do contribuinte), o seu registro poderá ser atribuído a um dos imóveis (preferencialmente a principal área a que se refere o registro) no campo Q100.COD_IMÓVEL, ou poderá ser segregada pelos imóveis por meio da utilização do método do uso direto ou algum método de atribuição indireta de custos.
Caso a despesa seja referente a uma exploração em condomínio ou parceria e referente a vários imóveis (despesas que afetam várias áreas ou toda a atividade rural do condomínio), o produtor rural poderá utilizar o código “000” no campo Q100.COD_IMÓVEL e apontar, no campo Q100.HIST, a qual condomínio/parceria a despesa se refere ou, ainda, atribuir a despesa a um dos imóveis (preferencialmente a principal área do condomínio/parceria ou imóvel a que o registro se refere) no campo Q100.COD_IMÓVEL ou, ainda, o produtor rural poderá segregar o valor da despesa pelos imóveis utilizando o método do uso direto ou algum método de atribuição indireta de custos.

25. Quando da exploração agrícola em regime de parceria/condomínio, no cadastro das contas bancárias no R0050 deverão ser cadastradas todas as contas de todos os parceiros/condôminos uma vez que o dinheiro poderá circular por todas elas para a manutenção da atividade agrícola ?

No registro 0050 devem constar apenas as contas bancárias do produtor rural declarante.
Os dados de terceiros solicitados no registro 0045 referem-se à modalidade de exploração, à identificação das partes envolvidas e ao percentual de participação de cada produtor rural na exploração de uma unidade rural.
Caso seja necessário o registro de uma receita ou despesa relacionada a recurso que não transitou pelas contas-correntes do produtor rural declarante, deve-se utilizar o código 999 – Numerário em trânsito no campo 4 do Q100.

26. Na exploração em parceria/condomínio, deve-se cadastrar o imóvel explorado nos 02 (dois) registros R0040 e R0045 ?

Cada imóvel rural explorado pelo produtor rural deve ser informado no registro 0040.
Se algum desses imóveis for explorado juntamente com terceiros, deve ser preenchido o registro 0045 e informado o código sequencial do imóvel (Registro 0040), além das informações relacionadas à exploração em conjunto, tais como a modalidade de exploração e a identificação das outras partes envolvidas.

27. Quando se tratar de imóvel explorado em parceria/condomínio por 02 (dois) ou mais parceiros/condôminos, como fica o cadastro dos imóveis quando os percentuais não são em partes iguais ?

Cada imóvel explorado pelo produtor rural deve ser informado no registro 0040, devendo o percentual de participação correspondente constar no campo nº 17 do registro 0040.
Se algum desses imóveis for explorado em conjunto com terceiros, deve ser preenchido o registro 0045 e informado o código sequencial do imóvel (Registro 0040), além das informações relacionadas à exploração em conjunto, tais como a modalidade de exploração e a identificação das outras partes envolvidas. O percentual de participação do terceiro deve constar no campo 6 do registro 0045.

28. Quando da exploração em parceria/condomínio, onde 02 (dois) ou mais sócios têm inscrição estadual em uma mesma área, por fora dos campos “6” e “7” do R0040, deve-se cadastrar o mesmo imóvel duas vezes ?

O Registro 0040 deve ser preenchido somente com as informações do produtor rural declarante. Dessa forma, os campos “6” e “7” desse registro devem ser preenchidos com os números do CAEPF e das Inscrições Estaduais, respectivamente, do produtor rural declarante. O percentual de participação do imóvel explorado em conjunto deve constar no campo 17.
No Registro 0045, deve-se informar o código sequencial do imóvel explorado em conjunto (constante do Registro 0040), assim como as demais informações de terceiros relacionadas à exploração em conjunto.

29. Produtor rural é comodatário de terra que explora em condomínio com outros 02 (dois) produtores. Em seu LCDPR, como informar nos Registros 0040 e 0045 tal situação ?

No cadastro desse imóvel rural (Registro 0040), deve-se informar no campo 16 (TIPO_EXPLORAÇÃO) o código 5 (Comodato), e no campo 17 (PARTICIPAÇÃO), a participação na exploração em condomínio.
Devem ser realizados três registros no R0045: 01 (um) para identificar o comodante e 02 (dois) para identificar os outros 02 (dois) produtores rurais condôminos, com seus respectivos percentuais de participação.

30. Como deve ser registrada, no LCDPR, a venda recebida por intermédio de cheques de terceiros pré-datados para datas diferentes ?

O recebimento de cheques de terceiros deverá ser registrado, no Registro Q100 – DEMONSTRATIVO DO RESULTADO DA ATIVIDADE RURAL, na data em que for considerado receita da atividade rural.

31. Na exploração comum do casal, onde o dinheiro movimenta tanto na conta do marido quanto na conta da esposa, e em todas as contas ocorre a movimentação de despesas particulares, deverá ser cadastrado também as contas particulares da esposa, já que nela também transita dinheiro da atividade agrícola ?

No caso de exploração conjunta, deve-se registrar somente a conta-corrente do produtor rural declarante, mesmo conjunta ou segundo titular, não se deve informar contas exclusivas de terceiros.
No caso de o recurso financeiro utilizado ter transitado na conta-corrente de terceiros, deve-se usar a conta “Numerário em Trânsito” no campo 4 do Registro Q100, e informar o valor, proporcional a sua participação na receita/despesa, nos campos 10 ou 11, a depender do caso.

32. Como deve ser feito o registro no livro caixa das receitas e despesas que possuem como documentos comprobatórios o CNPJ do produtor rural? Nesse caso, é permitida a escrituração e apuração desses valores no resultado da atividade rural ?

Se o produtor rural for considerado pessoa física e nessa condição tributado, deverá entregar o LCDPR contendo o demonstrativo do resultado da atividade rural, sendo que nos documentos comprobatórios das receitas e despesas que o compõem deve constar o CPF do produtor rural declarante.
No caso de atividade rural explorada por pessoa jurídica, não pode ser entregue arquivo do LCDPR, devem ser observadas as normas específicas próprias dessa exploração.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Como um software para fazendas pode ajudar na análise do consumo de combustíveis

Um software para fazendas, além de proporcionar resultados adequados aos objetivos da gestão, deve levar aos gestores formas flexíveis de entender o dia a dia do negócio.

Uma das principais fontes de gastos no agronegócio são os custos com o maquinário. Neste caso, os combustíveis tem um papel fundamental na composição dos custos.

Analisar onde e como os combustíveis são consumidos

Desta forma um software para gestão de fazendas deve proporcionar relatórios que permitam aos administradores poder analizar de forma clara e objetiva, como e onde está ocorrendo o consumo de combustíveis.

No Gerenge AgroNegócios S5, além dos tradicionais relatórios a utilização de dashboards e pivots são priorizadas por levarem aos gestores um poder de análise das informações muito superior ao que é possível via relatórios tradicionais.

Poder cruzar informações com facilidade

O objetivo, é possibilitar em uma única tela, vários tipos de análises sem que seja necessário ficar navegando entre módulos e relatórios até que seja possível chegar aos resultados desejados.

No vídeo abaixo, temos um exemplo deste tipo de abordagem para a análise do consumo de combustíveis.

Neste exemplo, o programa mostra inicialmente o consumo total em litros mas através do re-arranjo das informações, simplesmente arrastando-se colunas, pode-se realizar um grande número de análises “abrindo” ou “fechando” as informações conforme seja necessário.

Assim, além da quantidade total de combustível consumida, podemos analisar o consumo por lavoura, talhão, tipo de atividade onde o combustível foi usado, período de tempo e etc.


Neste caso foi usado um “pivot” que é um elemento típicamente usado em soluções de business intelligence “BI”. Esta abordagem, por sua flexibilidade e facilidade de uso, é usada de forma bastante intensa no Gerente AgroNegócios S5.

 

Gerente AgroNegócios S5 Vx – Controle de entregas parciais

O controle das entregas parciais dos insumos e produtos em geral que são adquiridos é uma parte importante dos controles operacionais e um software para fazendas deve auxiliar esta tarefa de forma simples e eficiente.

Seja a partir de aquisições em cooperativas ou fornecedores em geral, é rotina a aquisição de insumos em geral que após definição de quantidades e preços, vão então sendo entregues gradativamente na empresa agrícola.

Desta forma, para um único pedido ( ou lista de compras ), feito ao fornecedor, serão geradas várias notas fiscais que acompanharão os produtos em entregas parciais.

Desta forma, é necessário um controle para sabermos o que já foi entregue e o que está pendendo em cada fornecedor ou seja, nosso estoque em poder de terceiros.

No Gerente AgroNegócios S5, este controle é realizado com base nos seguintes ítens :

  1. Os pedidos de compra ( ou listas de compras ) repassados aos fornecedores ou cooperativa informando os produtos a serem adquiridos.
  2. O registro das notas fiscais de entrada que vão chegando na medida em que os ítens pedidos começam a serem entregues parcialmente.

Para cada nota enviada pelo fornecedor, iremos registrar no programa as informações relacionadas aos produtos entregues e as quantidades de cada um deles.  Desta forma, o programa irá dando baixa nos respectivos pedidos já que iremos informar em cada nota qual o pedido associado a mesma.

A partir daí o programa possibilita a visualização de forma simples e direta da situação geral das entregas mostrando ao operador detalhes das quantidades entregues, respectivos percentuais e as quantidades ainda pendentes por produto e fornecedor.

No vídeo abaixo podemos examinar a consulta a situação das entregas nas quais podemos analisar as quantidades entregues e as quantidades pendentes que estão em nosso estoque de posse dos fornecedores.

Obrigado  e até o próximo artigo !

 

 

 

 

Gerente AgroNegócios S5 Vx – Integração do financeiro com a manutenção das máquinas

A gestão dos custos com mecanização  é uma das tarefas mais importantes na gestão do agronegócio.

Afinal, estes custos, além de representarem uma parcela importante nos custos de produção,  são passíveis de um nível de controle por parte dos gestores que não existe em outros custos como os dos insumos por exemplo.

Na gestão destes custos, o apontamento das despesas com manutenção é uma das tarefas rotineiras e para isto, o Gerente AgroNegócios S5 Vx integra totalmente o apontamento das notas de entrada com as manutenções realizadas em cada máquina.

O Gerente AgroNegócios S5 integra o financeiro com o registro das manutenções

Desta forma, quando uma manutenção é realizada em uma máquina, o programa possibilita as seguintes facilidades :

  • Registro da nota recebida da oficina com a discriminação das peças e serviços realizados.
  • Ao registrar as informações da nota, o operador poderá informar a máquina associada aos serviços de manutenção e peças utilizadas na mesma.
  • A partir destas informações, o programa irá criar de forma automática um novo registro de manutenção com peças e serviços correspondentes a nota, de forma a que o serviço e peças possam ser consultados no histórico de manutenções da máquina.
  • Os custos da manutenção passam a compor de forma automática os custos operacionais da máquina que será recalculado de forma automática pelo programa.
  • Opcionalmente o operador poderá armazenar junto com a nota, uma imagem da respectiva nota fiscal. Desta forma,  em caso de necessidade, como consultar a garantia por exemplo, uma cópia deste documento estará a disposição de forma rápida e simples.

O vídeo no início deste artigo apresenta de forma resumida como estas operações são realizadas no programa.

Até a próxima !

 

 

Lançamento : Gerente AgroNegócios S5 Vx

Um software para fazendas que já possuem algum nível de organização de suas contas e atividades e agora desejam partir para um software estruturado integrando controles técnicos e financeiros da propriedade.

Principais características :

  • Possibilita a opção por operar em nuvem ou com o banco de dados em servidor próprio.
  • Elaborado com ferramentas de última geração com benefícios inigualáveis a facilidade de uso.
  • Estrutura apta a emissão de notas fiscais eletrônicas quando necessário.
  • Utilização intensa de gráficos e dashboards para apresentação dos resultados de forma clara e agradável aos gestores.
  • Pedidos de compra com controle de entregas parciais.
  • Entrada facilidade de notas fiscais através da importação de arquivos XML das notas.
  • Controle de projetos para gestão financeira de obras como construção de silos e benfeitorias na propriedade.
  • Controle finaneiro com contas a pagar, notas de entrada e saída, bancos e caixa.
  • Controle de custos de produção e máquinas agrícolas.
  • Controle de estoques com rastreabilidade opcional.

Estaremos nos próximos textos abordando detalhadamente cada uma das funcionalidades deste software através de textos e exemplos práticos em filmes.

Agende uma apresentação prática !

 

 

 

 

Importação de arquivos XML – Como um software para fazendas pode ser ainda mais prático

A gestão de qualquer propriedade, tem na administração financeira um ponto da maior importância. Para isto, o registro de todas as receitas e despesas é um elemento fundamental em um software para fazendas e nos softwares de gestão em geral.

Este trabalho requer bastante esforço em função da grande quantidade de documentos que no dia a dia precisam ser inseridos no software de gestão. Há sempre muitas notas chegando dos fornecedores e as informações das mesmas requerem um esforço constante.

Por outro lado, temos atualmente as notas fiscais eletrônicas como um elemento facilitador deste trabalho.

É possível usar os arquivos XML recebidos dos fornecedores como facilitador da entrada de dados ?

Sim, os arquivos das notas contém informações colocadas dentro de uma estrutura padronizada sendo possível ler e importar as mesmas.  Este processo é direto em alguns casos como por exemplo para os dados do fornecedor. O software ao ler na nota as informações do fornecedor ( nome, CNPJ, endereço ) poderá, através do CNPJ verificar se o mesmo já se encontra cadastrado e, não estando, criar de forma automática o cadastro do mesmo no software.

Já as informações dos produtos, requerem um trabalho de preparação por parte do operador visto que não há um código comum entre o fornecedor e sua empresa como ocorre com o CNPJ no caso do cadastro do fornecedor.  Neste caso é necessário compatibilizar os códigos dos produtos externos com os internos, de forma a gradativamente “ensinar” ao software de gestão, como os produtos que chegam de determinado fornecedor se correspondem com o cadastro de produtos da empresa.

Este trabalho de compatibilização, em um momento inicial requer um esforço que, na medida em que chegam novas notas de determinado fornecedor, vai caindo gradativamente já que o software vai ganhando a cada nova nota, mais capacidade de relacionar por sí mesmo os produtos de cada nota com os produtos do cadastro interno.

O recurso de importação de arquivos XML das notas fiscais eletrônicas está disponível no Módulo Financeiro de nossa linha Gerente S7. Conheça mais detalhes de todos os nossos softwares para o agronegócio através deste link.